A forma de condução dos interrogatórios no Supremo Tribunal Federal voltou a gerar debates no meio jurídico, especialmente à luz das mudanças implementadas pela reforma do Código de Processo Penal de 2008. Do ponto de vista técnico e processual, observa-se que, em determinadas situações, ainda se adota um modelo que remonta à lógica anterior à reforma, quando o juiz conduzia diretamente a maior parte dos questionamentos.
Desde a reforma do Código de Processo Penal em 2008, o Brasil deu passos importantes para consolidar um modelo acusatório no processo penal, com ênfase na paridade de armas e na proteção das garantias fundamentais. Esse avanço ganhou reforço com a Lei da Colaboração Premiada (Lei 12.850/13), que reconheceu o papel do delator como parte da defesa, resguardado por direitos inalienáveis durante o processo.