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Guilherme Mota

Guilherme Augusto Mota Alves é advogado e consultor jurídico, atualmente cursando mestrado internacional nas renomadas Universidades de Girona e Gênova. Com uma sólida formação acadêmica, é pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (2023) e em Direito Processual pelo Ministério Público de Goiás (2020). Além de sua atuação como professor no programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Juris e no Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), Guilherme possui uma rica experiência no Ministério Público de Goiás, onde atuou de 2010 a 2021. Ele também contribui regularmente com artigos semanais para o Vero Notícias.
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Interrogatório no STF reacende debate sobre modelos processuais

Foto: Antonio Augusto/STF

A forma de condução dos interrogatórios no Supremo Tribunal Federal voltou a gerar debates no meio jurídico, especialmente à luz das mudanças implementadas pela reforma do Código de Processo Penal de 2008. Do ponto de vista técnico e processual, observa-se que, em determinadas situações, ainda se adota um modelo que remonta à lógica anterior à reforma, quando o juiz conduzia diretamente a maior parte dos questionamentos.

Desde a reforma do Código de Processo Penal em 2008, o Brasil deu passos importantes para consolidar um modelo acusatório no processo penal, com ênfase na paridade de armas e na proteção das garantias fundamentais. Esse avanço ganhou reforço com a Lei da Colaboração Premiada (Lei 12.850/13), que reconheceu o papel do delator como parte da defesa, resguardado por direitos inalienáveis durante o processo.

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STF e o limite do poder: Reflexões sobre intervenções judiciais em políticas públicas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tem expandido progressivamente sua influência na formulação e implementação de políticas públicas, questionando os limites tradicionais da separação de poderes. A decisão do Ministro Flávio Dino de intervir diretamente no combate a incêndios florestais exemplifica essa tendência, que será o foco deste artigo.

A intervenção do STF, por meio da ordem de Flávio Dino, reflete um crescente padrão de ativismo judicial que se estende para além de sua função tradicional de interpretação das leis, assumindo um papel quase executivo. Revisões de decisões passadas revelam um envolvimento cada vez maior do tribunal em áreas que afetam diretamente a administração pública, desde reformas prisionais até respostas a crises de saúde e ambientais.

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O fino equilíbrio entre verdade e responsabilidade: o STF e a liberdade de imprensa

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A liberdade de imprensa é fundamental em qualquer democracia. Em um mundo onde a informação circula rapidamente, proteger esse direito é essencial. A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso "New York Times Co. v. Sullivan" (1964) é um exemplo de como equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade, e deveria servir de inspiração para o Brasil.

O conceito de "malícia real" foi desenvolvido pela Suprema Corte dos EUA como resposta às tentativas de figuras públicas de silenciar críticas e reportagens por meio de processos por difamação. Para que uma figura pública tenha sucesso em uma ação desse tipo, é preciso provar que a declaração foi feita com conhecimento de sua falsidade ou com desconsideração temerária pela verdade. Esse padrão protege a imprensa, permitindo reportagens sem o medo constante de represálias legais. É um equilíbrio necessário, que reconhece o erro como parte do processo democrático, desde que não ocorra com dolo.