A discussão em torno dos benefícios fiscais sempre levanta debates acalorados no Brasil, especialmente em tempos de crise econômica, quando setores vulneráveis clamam por auxílio governamental para se manterem ativos. Um dos mais recentes casos que exemplificam essa questão é o julgamento afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. O Perse foi criado em resposta à pandemia da COVID-19, visando oferecer um alívio tributário temporário ao setor de eventos, que foi fortemente impactado pelas restrições sanitárias.
No entanto, como ocorre com qualquer incentivo fiscal, a questão da permanência e aplicação desses benefícios tornou-se alvo de disputas legais e de influências. O STJ afetou os Recursos Especiais 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para análise sob o rito dos repetitivos. Em pauta, estão dois pontos fundamentais: a necessidade de inscrição dos beneficiários no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e a possibilidade de empresas optantes do Simples Nacional usufruírem da alíquota zero prevista no Perse para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.