A ANTT revisou a Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete, conforme publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024.
A medida reflete o aumento dos custos operacionais, como combustível e manutenção, corrigindo defasagens geradas por reajustes baseados apenas no IPCA.
Além disso, a agência instituiu uma multa de R$ 550,00 para transportadoras que omitirem, declararem incorretamente ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo nos documentos fiscais.