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Aposentadoria 2025: alteração automática das regras de transição se aproximam do fim

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Reforma de 2019 trouxe cinco regras de transição. É preciso avaliar se alguma delas é vantajosa para você

O ano começa e janeiro trouxe uma série de regras previdenciárias que entram em vigor. A mais significativa é, sem dúvida, o aumento do salário-mínimo e dos benefícios previdenciários vinculados a ele, e o novo valor do limite máximo de benefícios, teto do INSS.

Desde o dia 1º de janeiro, os benefícios do INSS tiveram reajuste de 4,77%. O reajuste não é linear e depende de quando ocorreu a concessão do benefício. Quem se aposentou até janeiro de 2024, receberá 4,77% de reajuste no benefício. Já quem se aposentou em fevereiro de 2024, receberá 4,17% de reajuste e, assim sucessivamente, até o reajuste de 0,48%, concedido para quem se aposentou em dezembro de 2024.

Os benefícios do INSS são atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e, por isso o reajuste foi de 4,77%. Mas alguns benefícios previdenciários estão atrelados ao salário-mínimo e receberam o aumento que o mínimo recebeu.

Mas as mudanças mais complexas e significativas para quem quer se aposentar vieram com a entrada em vigor das regras de transição previstas na última Reforma da Previdência, de 2019.

Aquela reforma acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição ou só por idade. A regra geral, para quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social depois de 12/11/2019, é mínimo de 15 anos de contribuição (180 contribuições no mínimo) e 62 anos de idade, se mulher, e 20 anos de contribuição (240 contribuições no mínimo) e 65 anos de idade, se homem.

Mas cinco regras de transição foram previstas na EC 103/2019 e duas delas sofrem alteração automática com o passar dos anos. É o caso da regra de pontos. Neste caso há uma soma entre os anos de contribuição e a idade do segurado. Para 2025, o número necessário de pontos para se aposentar é de 92 para mulheres e 102 para homens. Essa soma é acrescida de um ponto a cada ano, além de serem necessários 30 anos de contribuição, no mínimo, para mulheres e 35, no mínimo, para homens. Em geral, é mais vantajosa para quem já contribui por muitos anos, mas não completou a regra da idade para se aposentar.

Outra norma transitória que sofre influência com o início de um novo ano é a da idade mínima progressiva. Agora são necessários seis meses a mais que o ano passado, ficando idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Neste caso há uma exigência de contribuição, que são 35 anos para os homens e 30 para mulheres.

Outras duas regras de transição persistem, que são as dos pedágios. A primeira é do 50% do pedágio, que garante ao trabalhador que estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar em 2019, possa se aposentar se trabalhar por mais 50% do período faltante. Nesta modalidade não há exigência de idade mínima.

A regra dos 100% prevê que o segurado trabalhe o dobro de tempo de contribuição que faltava para se aposentar quando da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Esse complexo emaranhado de regras e números são apenas algumas das variáveis que devem ser levadas em consideração no momento da aposentadoria. As regras da EC 103/2019 foram muito duras, também, com o cálculo do valor do benefício, sendo necessário contribuir com muitos anos e com elevados salários de contribuição para que se atinja o teto do INSS, que também foi alterado neste mês e agora é de R$ 8.157,41.

O ideal é que com o ano que se inicia cada uma e cada um faça uma avaliação profissional sobre como e quando pode e convém se aposentar, levando em consideração questões bastante objetivas como manutenção do poder aquisitivo e proteção contra os riscos sociais. Um bom planejamento previdenciário é garantia de um futuro com mais segurança e tranquilidade.

As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião do Veronoticias.com

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