O TST tem decidido que não pode cobrar contribuições ao Sistema S em processos trabalhistas, focando apenas no INSS e no RAT. Mesmo assim, a Receita Federal ainda pode buscar o pagamento desses tributos, já que a responsabilidade de arrecadação é dela.
O STJ avalia quem pode cobrar essas contribuições e destaca que, se houver Termos de Cooperação entre empresas e entidades do Sistema S, a situação das empresas pode ficar mais delicada.
Com a DCTF-web exigindo informações sobre ações trabalhistas, empresas devem revisar o e-Social e verificar se há acordos com o Sistema S para evitar problemas futuros.