Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar à Receita Federal movimentações financeiras de contribuintes a partir de 2025. A regra está na Instrução Normativa 2.219/2024 e prevê envio semestral de dados via e-Financeira.
A norma exige reporte de operações acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas). Informações como pagamentos via Pix e cartões serão monitoradas, ampliando o controle e a fiscalização para combater a evasão fiscal e promover transparência.