O STF reafirmou que a correção pela inflação das contas do FGTS será aplicada apenas a partir da publicação da ata do julgamento de junho de 2024, rejeitando a recomposição de perdas anteriores.
A decisão seguiu proposta da AGU, fruto de negociação entre governo e centrais sindicais, garantindo que o saldo do FGTS terá correção mínima pelo IPCA. Os embargos do partido Solidariedade foram rejeitados por unanimidade.
A AGU defendeu que, “a decisão protege o patrimônio dos trabalhadores, assegurando correção inflacionária ao longo do tempo”.