A 3ª Turma do STJ anulou parcialmente uma sentença arbitral que autorizava a compensação de créditos recíprocos entre partes, quando um dos envolvidos está em recuperação judicial. O tribunal definiu que essa questão deve ser analisada pela vara responsável pelo processo.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que o pagamento de créditos sujeitos à recuperação judicial, “não é um direito patrimonial disponível, tornando o tema inarbitrável”. A decisão reformou entendimento do TJ-SP.
O STJ destacou que permitir a compensação sem análise judicial poderia prejudicar outros credores e comprometer o plano de recuperação.