A Terceira Turma do STJ decidiu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode oficiar corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores do devedor. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que criptomoedas são ativos financeiros com valor econômico e passíveis de restrição.
O tribunal entendeu que, embora não sejam moedas oficiais, os criptoativos fazem parte do patrimônio do devedor e podem ser usados como pagamento. O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou a necessidade de regulamentação para facilitar rastreamento e bloqueio desses ativos.
“O CNJ desenvolve a ferramenta Criptojud para auxiliar o Judiciário no bloqueio de criptomoedas. A proposta legislativa PL 1.600/2022 também busca regulamentar o setor”.