A 1ª Turma do STJ manteve decisão do TJRJ que permite à Petrobras apurar créditos de ICMS sobre querosene de aviação e fluidos usados em plataformas de petróleo. Os ministros não conheceram recurso do estado do Rio de Janeiro.
O subprocurador-geral Humberto Jacques defendeu que a discussão sobre essencialidade é jurídica e pode ser revista pelo STJ, mas a Corte aplicou a Súmula 83 e reafirmou entendimento consolidado.
A relatora Regina Helena destacou que o tribunal já estabeleceu critérios para definir itens essenciais ao creditamento de ICMS.