A 4ª Turma do STJ reconheceu como válida a distribuição de dividendos com base nos dias trabalhados pelos sócios, desde que não haja exclusão absoluta de participação nos lucros. O caso envolveu uma empresa de consultoria que alterou, por maioria, o critério de distribuição.
A mudança foi contestada por uma sócia minoritária, que alegou redução de ganhos. O STJ, porém, entendeu que a nova regra não era abusiva e refletia a realidade de uma empresa prestadora de serviços com pouco capital social.
Segundo o ministro Raul Araújo, o critério adotado não fere o Código Civil.