O TCU aprovou a Instrução Normativa 99/2025 para regrar a fiscalização de negociações de valores mobiliários e do equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O normativo prevê fiscalização seletiva e monitoramento contínuo dos déficits atuariais, buscando maior eficiência e prevenção de irregularidades. A Previc deverá enviar avaliações atuariais anuais ao TCU.
A norma estabelece critérios para definir atos regulares de gestão, “garantindo que decisões sejam informadas, diligentes e em conformidade com a legislação“.