O TJ-SP confirmou a decisão que concedeu mandado de segurança ao Santuário Nacional de Aparecida, isentando-o do pagamento de ICMS sobre um monumento importado da Itália. O tribunal entendeu que a imunidade tributária prevista na Constituição se aplica ao caso.
A Fazenda estadual argumentou que a isenção não seria válida, pois o ICMS incide sobre circulação de mercadorias. No entanto, a juíza de primeira instância considerou que o monumento não se destina ao comércio, mas às finalidades religiosas do Santuário.
A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade. A DRT-2 e a Fazenda Pública não recorreram da sentença, que se tornou definitiva.