O STF determinou que o ISS não pode ser cobrado em operações de industrialização por encomenda, quando uma empresa executa uma etapa intermediária da produção sem vender o produto final. A decisão tem repercussão geral e servirá como referência para casos semelhantes.
Os ministros entenderam que essa atividade integra a cadeia produtiva e deve ser tributada pelo ICMS ou IPI, dependendo do caso. A decisão só terá efeito após a publicação da ata do julgamento.
O STF também limitou a 20% as multas por atraso no pagamento de tributos.