A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, introduziu uma significativa alteração no Código de Processo Civil (CPC) ao modificar o art. 82, acrescentando um parágrafo que dispensa os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios.
A norma representa um avanço para a classe, buscando garantir maior efetividade na recuperação dos honorários sem impor um ônus financeiro inicial ao profissional.
O contexto da nova Lei
O CPC de 2015 estabeleceu a necessidade de adiantar custas processuais para propositura de ações, salvo nos casos de justiça gratuita. No entanto, advogados frequentemente enfrentavam dificuldades na execução de seus honorários, devido à exigência de custas, que podiam representar um entrave financeiro significativo.
Com a Lei nº 15.109/2025, a obrigatoriedade do adiantamento dessas custas foi removida para casos de cobrança e execução de honorários, transferindo essa responsabilidade para o réu ou executado, caso seja considerado o causador do processo.
Alteração no CPC: inclusão do § 3º ao art. 82
A principal modificação promovida pela nova lei foi a inserção do § 3º ao art. 82 do CPC, com a seguinte redação:
“Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”
Essa inclusão objetiva garantir que o advogado possa pleitear seus honorários sem necessitar desembolsar valores antecipadamente, algo que anteriormente podia dificultar a busca pela remuneração devida.
Justificativas para a mudança
A aprovação da Lei nº 15.109/2025 foi motivada por uma série de fatores, incluindo:
3.1. Proteção dos honorários como verba alimentar
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, qualquer entrave financeiro que dificulte sua cobrança pode comprometer o sustento do profissional e impactar a própria prestação jurisdicional.
3.2. Facilitação da execução de honorários
Muitos advogados deixavam de cobrar honorários devidos por conta do alto custo das custas iniciais. A nova regra possibilita um acesso mais amplo ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos dos advogados.
3.3. Redução do contencioso desnecessário
A responsabilidade final do pagamento das custas passa a ser do executado/réu, caso seja considerado devedor. Isso pode incentivar a solução extrajudicial de litígios, evitando processos judiciais prolongados e desnecessários.
Impactos da Nova Regra
A Lei nº 15.109/2025 traz impactos significativos tanto para os advogados quanto para o Poder Judiciário. Para os advogados, a nova regra proporciona maior segurança financeira na busca pelos honorários devidos, reduzindo entraves burocráticos para a propositura de ações de cobrança e execução. Além disso, há um incentivo adicional para litigar quando necessário, sem o receio do custo inicial.
No que se refere ao Poder Judiciário, a mudança pode gerar um duplo impacto. Por um lado, pode haver um aumento no número de demandas, já que os advogados não estarão mais impedidos de cobrar honorários devido às custas processuais. Por outro, é possível que ocorra uma redução na quantidade de processos, caso os devedores optem por acordos extrajudiciais para evitar o pagamento das custas ao final do processo.
A Lei nº 15.109/2025 representa um avanço relevante para a advocacia, assegurando condições mais justas para a cobrança de honorários. Ao transferir o custo das custas processuais para a parte devedora, a legislação fortalece a proteção dos honorários como verba alimentar e amplia o acesso à Justiça para os profissionais da área.
Espera-se que, com essa nova regulação, haja um impacto positivo na recuperação dos créditos advocatícios, beneficiando tanto os advogados quanto o próprio sistema judiciário, que poderá se tornar mais eficiente na solução dessas demandas.
Por fim, caberá aos magistrados consolidarem os efeitos da nova legislação e garantir sua plena efetividade.
As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião do Veronoticias.com