A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por 7 votos a 1, que para operações de drawback antes de 2010, é preciso comprovar a ligação direta entre os insumos importados e os produtos exportados. O regime suspende ou isenta tributos sobre materiais usados em bens destinados à exportação.
A decisão reverteu um entendimento que favorecia o contribuinte. A defesa pediu que fossem aplicadas regras mais flexíveis criadas depois de 2010, mas o relator, Rosaldo Trevisan, negou, dizendo que valem as normas da época.
Tatiana Belisário, conselheira que discordou, defendeu que o contribuinte atendeu às normas atuais. Mesmo assim, a maioria decidiu manter a exigência antiga.