A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf negou a amortização de ágio à Petrobras em três operações envolvendo o Grupo Ipiranga, Suzano Petroquímica e Braskem. A decisão, por maioria, manteve a cobrança de IRPJ e CSLL, apontando uso de empresas veículo sem propósito legítimo.
A defesa argumentou que as operações tinham objetivo econômico válido e buscavam expansão dos negócios da estatal. No entanto, o relator concluiu que não houve confusão patrimonial que justificasse a amortização do ágio.
A decisão reforça o entendimento de que a expectativa de rentabilidade futura não pode ser transferida para controladoras indiretas sem operações próprias.