O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 191/2025, que uniformiza os procedimentos de cartórios na atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral, quando uma pessoa adota o filho do companheiro ou companheira por decisão judicial.
A medida determina que o nome do genitor biológico seja substituído pelo do adotante, com inclusão dos ascendentes do novo responsável. A certidão original será mantida arquivada, e a alteração será feita por averbação, sem novo registro.
O objetivo é garantir segurança jurídica, preservar direitos fundamentais e facilitar a atuação dos cartórios. As novas regras não se aplicam a adoções bilaterais.