O Decreto 12.304/2024 regulamenta os programas de integridade previstos na Lei 14.133/2021, exigindo sua adoção em contratos de grande complexidade, como critério de desempate e para reabilitação de licitantes. A CGU será responsável pela avaliação desses programas.
O regulamento inclui medidas para mitigar riscos sociais e ambientais e promove uniformidade de critérios entre esferas de governo, reduzindo custos para o setor privado. Avaliações podem ser dispensadas caso já atendam padrões reconhecidos.
O Decreto começa a valer em 60 dias e busca fortalecer a integridade nas contratações públicas, com sanções previstas para descumprimentos, como multas e impedimentos de contratar.