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Estado Previdente sempre e não somente no Outubro Rosa

Foto: Pedro França / Agência Brasil

Ao finalizar mais um mês de outubro, que é o mês dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, há de se refletir sobre o papel de um Estado Previdente e a proteção dos riscos sociais no Brasil.

A doença é a que mais mata mulheres no Brasil. São mais de 73 mil novos casos por ano e em 2022, quase 20 mil mulheres morreram vítimas do câncer mama. Há fatores genéticos que interferem na probabilidade de desenvolver a doença, mas especialistas e o Ministério da Saúde apontam que uma alimentação saudável a prática regular de atividade física como elementos que podem reduzir os riscos de desenvolver a doença.  Para as mulheres que adquirem a doença, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado e ágil, são indispensáveis para um desfecho clínico favorável.

Como se pode observar, a prevenção e o atendimento precoce são a forma mais eficiente de se evitar e reduzir os impactos negativos da doença, proporcionando um desfecho clínico favorável, com redução da taxa de mortalidade e garantia de qualidade de vida para as mulheres e suas famílias, afinal, uma fatalidade como esta não atinge apenas a pessoa acometida pela doença. Atinge sua família, especialmente no Brasil, em que mais de 50% das famílias têm as mulheres como responsável financeira, e atinge a comunidade em geral, porque se esta mulher precisa ser afastada do trabalho, do convívio com a sua comunidade, isso gera diversos tipos de impacto, que vão do afetivo ao econômico.

E esta proteção geral, de forma preventiva e recuperatória, conforme a Constituição Federal, deve ser promovida pelo Estado. Se os constituintes não podiam imaginar a complexidade que o mundo contemporâneo vive, foram precisos em construir um arcabouço de proteção social incomparável, que está materializado no conceito de Seguridade Social, em que se fala em uma quarta geração de direitos fundamentais designados “direitos de solidariedade”.
Direitos que integram o Estado preventivo de risco o qual deve lidar com os desafios da garantia de bem estar por uma cultura de prevenção em matéria de saúde pública e segurança no trabalho.

Começa com acesso à saúde, que é pública, universal, integral e gratuita. Segue com a Previdência, que para aqueles que preventivamente contribuem para o sistema, garante proteção contra os riscos sociais, inclusive para as mulheres vítimas de câncer de mama.  O auxílio incapacidade temporária está entre alguns instrumentos que a Constituição prevê para socorrer pessoa acometida pela doença quando a incapacite temporariamente para o trabalho. Em casos mais graves, há a aposentadoria por incapacidade, que se propõe a garantir alguma renda quando há uma incapacidade permanente. E para manter a dignidade dos dependentes do segurado que venha a óbito, há a pensão por morte.

Mas o Brasil sempre foi um país desigual e nem todos aqueles que estão atravessando um momento de dificuldade contam com o apoio da previdência, por exemplo. Neste caso, o constituinte determinou que os riscos sociais devem ser socialmente compartilhados. E aí entra a assistência social, o terceiro pilar da seguridade social, que é não contributivo, e possibilita a transferência de renda para famílias em estado de hipossuficiência.

O custo do Sistema Único de Saúde e dos benefícios previdenciários e assistenciais advêm essencialmente do Orçamento da Seguridade Social, composto por tributos de diferentes fatos geradores, cobrados de forma solidária entre a sociedade brasileira. E esse custo tem sido questionado constantemente e justificado reformas constitucionais para redução de despesas nessas áreas sociais. Ocorre que custa bem menos para os cofres públicos o investimento com prevenção de riscos do que o gasto com benefícios e tratamentos deles decorrentes. Como já afirmei em meu livro “A (in) seguridade social no Brasil e os desafios para uma Seguridade 4.0” temos que questionar a ausência de aprofundamento, nos debates sobre as reformas constitucionais, da economia possível caso houvesse mais investimento em medidas preventivas contra os riscos sociais.

Portanto, quanto melhor for a prevenção contra o câncer de mama, assim como mais eficiente for o tratamento médico precoce, menores serão os gastos com benefícios previdenciários e com os tratamentos oncológicos pelo SUS. Até para as contas públicas vale o velho ditado popular “melhor prevenir do que remediar”. Mas, para isso, exige-se um Estado Previdente. E não só em outubro, mas em todos os meses.  

As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião do Veronotícias.com

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