O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, rejeitou uma ação do PDT que questionava a elevação da taxa básica de juros (Selic) para 12,25% pelo Banco Central, decidida na última reunião do Copom em 2024.
Fachin argumentou que a ADPF não é cabível, pois há outros meios para discutir o tema. Ressaltou que a condução da política monetária é de competência exclusiva do Banco Central, conforme a Lei Complementar 179/2021.
O ministro destacou que eventuais debates sobre os impactos da Selic em políticas públicas devem ocorrer em outros espaços institucionais.