Uma Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, a famílias de bebês com deficiência causada pela infecção do vírus da zika durante a gestação.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O requerimento deve ser feito ao INSS, seguindo critérios definidos pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e pelo instituto.
É necessário comprovar a relação entre a deficiência e a infecção da mãe durante a gestação. As despesas serão custeadas pelo programa orçamentário da União e os pagamentos ocorrerão em 2025. A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.