O Ministério dos Direitos Humanos publicou a Portaria nº 90/2025, que regulamenta a pensão para filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e vítimas de isolamento até 1986. A medida cumpre a Lei nº 11.520/2007.
Os pedidos serão analisados pela Comissão Interministerial, que usará documentos históricos. A pensão é vitalícia, pessoal e será paga pelo INSS. A portaria também prevê ações de preservação da memória histórica.