O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), revogou o artigo 18 do Decreto nº 35.253, que mantinha a exclusividade de atuação para auditores concursados da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) na fiscalização do transporte público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (21).
Com a medida, o Poder Executivo poderá, em tese, contratar pessoas de fora do serviço público — comissionados — para atuar como fiscais da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Semob.
A publicação não justifica a decisão de Ibaneis, mas há a preocupação entre servidores de que o ato crie “mais um cabide de empregos”.