A cinco dias do segundo turno das eleições municipais de 2024, entra em vigor no Brasil a regra que impede a prisão de eleitores a partir desta terça-feira (22) até 48 horas após o fim da votação, no dia 29 de outubro.
A exceção se aplica em três casos: flagrante delito, condenação por crime inafiançável, e desrespeito a salvo-conduto.
Essa determinação, prevista no Código Eleitoral, visa proteger o direito ao voto e evitar interferências nos resultados eleitorais. Se alguém for detido durante esse período, a legalidade da prisão será avaliada por um juiz. O segundo turno das eleições ocorrerá no domingo, 27 de outubro, em 51 cidades brasileiras.