A condenação de José Roberto Arruda por improbidade pode estender sua inelegibilidade a até 27 anos, muito além dos 8 anos previstos na Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado Leonardo Allison Garcia Ferreira, essa soma resulta da sobreposição de penalidades eleitorais e administrativas, gerando um período de afastamento que ele considera “desproporcional”.
Ferreira destacou que a Lei da Ficha Limpa estabelece 8 anos de inelegibilidade para casos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e lesão ao erário. “Mas a soma de sanções de diferentes instâncias cria um cenário de potencial exagero”, considerou o advogado.
Para ele, uma revisão pelos tribunais superiores sobre a proporcionalidade dessas penalidades é necessária para garantir equilíbrio nas punições.