A Justiça Federal da 1ª Região anulou resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
A decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e considera que a norma fere a Lei do Ato Médico (12.842/2013).
O juiz Alaôr Piacini determinou que o CFF divulgue a anulação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo ele, só lei federal poderia autorizar tais atribuições aos farmacêuticos. A resolução, aprovada em fevereiro, respaldava a prescrição de medicamentos tarjados por esses profissionais.