A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou que a União pague R$ 100 mil por danos morais à família de um agricultor preso e torturado durante a ditadura militar. A decisão segundo o Tribunal, “podem gerar indenização além da reparação da Lei da Anistia”.
O agricultor foi detido arbitrariamente em sua lavoura, acusado de comunismo e de integrar o “Grupo dos Onze”. Sofreu agressões físicas, ficou preso e teve que se apresentar à Brigada Militar por meses.
O juiz ressaltou que a condenação não é apenas uma reparação individual, “mas uma reafirmação dos princípios democráticos”. Cabe recurso ao TRF-4.