O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução n. 947/2025, revogando a Resolução n. 408/2004 e limitando a consulta ao Rol de Culpados. A nova norma foi divulgada no DOU em 15 de abril.
O banco de dados permanece ativo, mas com uso restrito a fins internos e à emissão de certidões criminais pelos TRFs, quando necessário. O acesso público foi eliminado.
A medida considera a revogação do art. 393 do CPP e a implantação do SEEU, “priorizando modernização e proteção de dados”.