A Justiça Federal negou o pedido coletivo da Associação dos Docentes de Catalão (ADCAC) para conversão automática de tempo especial de serviço. A ação visava beneficiar professores da UFG e UFCAT.
A decisão acolheu o argumento da AGU de que os casos devem ser analisados individualmente, pois envolvem direitos heterogêneos e exigem verificação específica das condições de trabalho e da legislação vigente à época.
O TRF1 destacou que atuar como docente não garante, por si só, direito à contagem diferenciada de tempo de serviço.