A Justiça negou ação do MPF que exigia que Anatel e Claro divulgassem em seus sites a lista de decodificadores certificados. A decisão considerou que a Anatel já fornece essas informações conforme as normas regulatórias.
O MPF alegava falta de transparência e possível venda casada, mas a AGU demonstrou que o direito do consumidor já é garantido. Além disso, não há obrigação legal para operadoras replicarem os dados.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis concluiu que Anatel e Claro, “cumprem suas funções” e declarou a ação improcedente.