A Justiça Federal em Roraima reconheceu a legalidade do ato do Ibama ao destruir uma aeronave usada para apoiar garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, durante a Operação OEX III.
A AGU demonstrou que a medida seguiu o Decreto 6.514/2008, que autoriza a destruição de instrumentos usados em infrações ambientais, e destacou a inviabilidade de remoção da aeronave em pista clandestina.
O pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes foi julgado improcedente, pois não houve ilegalidade ou comprovação de prejuízos.