O empresário Pablo Marçal foi novamente condenado à inelegibilidade por oito anos pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que Marçal remunerou terceiros para impulsionar conteúdos de sua campanha nas redes sociais, violando a legislação eleitoral.
A estratégia envolveu um “campeonato” de cortes de vídeos via Discord, com promessa de prêmios e dinheiro, criando uma falsa impressão de apoio popular espontâneo. A prática foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.
Além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir liminar que proibia a atividade. Ele já havia sido condenado anteriormente por abuso de poder político e econômico.