Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar participação nas receitas com créditos de descarbonização (CBios), antes exclusivas das usinas. A norma altera o RenovaBio, estabelecendo que os produtores recebam pelo menos 60% das receitas geradas pela comercialização dos CBios.
A lei também endurece regras para distribuidoras de combustíveis, como multas de até R$ 500 milhões por descumprimento de metas de descarbonização, agora tipificado como crime ambiental. Reincidências podem levar à suspensão de autorizações da ANP.
O texto, originado no PL 3149/20, teve dois vetos presidenciais, incluindo o que permitia créditos tributários para distribuidoras na aquisição de CBios.