Muito tem se falado sobre a necessidade de uma nova reforma da previdência. A imprensa divulgou, recentemente, que dados de projeção do IBGE apontam para um envelhecimento e o fim do crescimento populacional no país já a partir de 2042 tornaria imperativa a realização de uma nova reforma do sistema previdenciário brasileiro.
É importante, antes de falarmos em reformar o sistema, compreender como é que ele funciona.
A Previdência Social tem a função de nos proteger dos riscos sociais. A morte, a doença temporária ou permanente, a maternidade e a velhice estão entre eles. E a proteção destes riscos é compartilhada por toda a sociedade, que contribui financeiramente para proteger os que são acometidos pelas contingências sociais.
Prevendo a possibilidade de haver riscos no custeio da Previdência, a Constituição de 1988 a incluiu dentro da Seguridade Social, que conta com orçamento próprio, e apontou as fontes de financiamento desse sistema: as contribuições sociais do empregador (que contribuirá sobre a folha de salários, sobre o lucro, a receitou ou faturamento); do trabalhador e demais segurados; dos concursos de prognósticos; o do importador; e mais recentemente, com a reforma tributária, sobre bens e serviços. E aqui temos parte dos problemas que estão afligindo especialistas, governantes e representantes eleitos, mas também deve estar a solução.
A pós-modernidade tem modificado profundamente as relações humanas, profissionais e trazido avanços tecnológicos que alteram o modo como nos relacionamos com o trabalho. E isso impacta diretamente no financiamento da previdência social.
Quando o trabalho não significa necessariamente emprego formal, a tradicional fonte de financiamento corre sérios riscos. De acordo com a PNAD, realizada pelo IBGE, 38.9% da população ocupada no primeiro trimestre de 2024 estava na informalidade. Com isso, não há contribuição nem da empresa, nem do trabalhador, que fica exposto aos riscos sociais, sem cobertura previdenciária. Portanto, é preciso buscar uma alternativa para reduzir a informalidade, e aqui estamos incluindo a Pejotização, movimento contemporâneo em que trabalhadores se tornam empresas e passam a ser prestadores de serviços, com uma contribuição muito menor ao sistema previdenciário.
Mas talvez o ponto mais sensível trazido pela modernidade seja as novas formas de trabalho que a foram sendo constituídas a partir da inteligência artificial. A substituição do trabalho humano por robôs tem gerado não apenas a redução dos postos de trabalho, mas a sua consequente diminuição de recursos para o sistema previdenciário. A Europa tem debatido sobre a opção de taxação compensatória dessas máquinas (robotax) como forma de financiamento enquanto no Brasil todas as discussões sobre reforma focam apenas em redução de despesas, que já estão muito próximas da mínimo existencial.
Outro aspecto da pós-modernidade são as plataformas digitais, que não se consideram empregadores, mas que agregam sob sua tecnologia milhares de “colaboradores” que, hoje, estão na informalidade. Apenas cerca de 35% dos trabalhadores de aplicativos contribuem para a previdência. Em algumas plataformas específicas, esse índice não chega a 10%. E temos, também, aqueles trabalhadores que estão trabalhando e vivendo no Brasil, mas para um empresa internacional, situada em outro país do mundo com regras distintas de contratação e seguro social. Buscar alternativas para incluir esses trabalhadores no sistema de proteção previdenciária é urgente.
O financiamento da previdência também é afetado pelas fraudes. São constantes e volumosos os crimes cometidos contra o INSS e desse montante, pouco se recupera. Há poucos dados disponíveis sobre o tema, mas estima-se que apenas 5% do que é desviado da previdência seja recuperado. É urgente investir para melhorar nossos sistemas de fiscalização e controle desse gasto.
Voltando a pergunta do título desse artigo, será que precisamos de uma nova reforma da previdência?
A resposta parece indicar que sim, que precisamos de uma nova reforma. Mas uma reforma que modernize o sistema previdenciário, que leve em conta as novas formas de trabalho, que enfrente o problema da informalidade e dos desvios de recursos. Uma reforma que seja inclusiva, que leve em consideração os direitos previstos na Constituição e que proteja a população do risco social, porque o modelo que tem sido adotado pelas reformas que realizadas desde 1988, baseadas na redução de direitos e na exposição do trabalhador ao risco, está chegando ao limite, sob pena não cumprirmos os mandamentos Constitucionais de garantia de dignidade humana e proteção integral da cidadã e do cidadão.
As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião do Veronotícias.com