O STF garantiu licença-maternidade de seis meses a servidoras temporárias e comissionadas em casos de adoção ou guarda, além de estender o direito a pais solos, biológicos ou adotantes.
A decisão unânime reafirma os princípios de igualdade e dignidade, sem discriminação entre filhos biológicos e adotivos.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou o papel essencial de pais adotivos na construção do vínculo familiar.