O STF decidirá se a imunidade tributária recíproca da União abrange terrenos cedidos a concessionárias de serviços públicos. Municípios defendem a cobrança de IPTU sobre áreas geradoras de lucro, enquanto a União e entidades privadas argumentam pela isenção.
O Tema 1297 da repercussão geral tem decisão pendente e a suspensão nacional de processos foi determinada pelo relator, ministro André Mendonça. Municípios sustentam que o imposto pode ser lançado enquanto não houver decisão definitiva.
A AGU entende que a imunidade só deve ser afastada em casos de exploração comercial desvinculada do serviço público, posicionamento que enfrenta resistência de municípios e concessionárias.