O STF decidirá se a Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido ou sobre o valor consolidado, que inclui juros, em débitos da Fazenda Pública.
A questão, tratada no RE 1516074 com repercussão geral (Tema 1.349), impactará entes federativos e credores. Tocantins contesta decisão do TJ-TO, alegando que a Selic já inclui juros de mora e aplicá-la sobre montante com juros seria duplicidade.