O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei de Roraima que isentava do IPVA veículos elétricos, híbridos e a hidrogênio. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma não apresentou estimativa de impacto financeiro, exigida pelo artigo 113 do ADCT. A justificativa apenas somava impostos não arrecadados sem considerar inflação e crescimento do setor.
A ação foi movida pelo governo de Roraima, que alegou falta de medidas para compensar a perda de receita e ausência da isenção na Lei de Diretrizes Orçamentárias.