O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se os requisitos para concessão forem anteriores a novembro de 1997. Após essa data, a Lei 9.528/1997 passou a impedir o acúmulo dos benefícios.
A decisão, tomada no Recurso Extraordinário 687813, terá repercussão geral e será aplicada a pelo menos 1.332 casos semelhantes. O STF reformou decisão da Justiça Federal do RS, negando o benefício a um segurado que se aposentou após 1997.