O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a execução da reparação de danos ambientais não prescreve, mesmo quando a obrigação é convertida em indenização. A tese, foi estabelecida em julgamento com repercussão geral.
Os ministros destacaram que a distinção entre recuperação ambiental e indenização não altera o caráter coletivo e transgeracional do direito ao meio ambiente. Assim, a obrigação de reparação permanece vigente indefinidamente.
A decisão reforça o entendimento do STF de que crimes ambientais exigem respostas efetivas e contínuas. A imprescritibilidade segundo especialistas, “garante que os responsáveis arquem com os danos causados, independentemente do tempo decorrido”.