O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que as guardas civis metropolitanas realizem patrulhamento preventivo e comunitário. A decisão veio após recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do estado.
O relator Luiz Fux foi acompanhado por cinco ministros, defendendo a colaboração da guarda municipal com outros órgãos de segurança.
Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, mas foram vencidos. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país.