O STF analisará se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI na transferência de bens para incorporação ao capital social. O tema, tratado no RE 1495108, terá repercussão geral reconhecida.
A discussão envolve a interpretação do artigo 156, §2º, I, da Constituição, que prevê “isenção do imposto, salvo quando a atividade principal da empresa for o comércio ou locação de imóveis”. O recurso questiona decisão que validou a cobrança do tributo em Piracicaba (SP).
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão trará isonomia e segurança jurídica, impactando a arrecadação municipal e o incentivo à capitalização empresarial.