O STF invalidou a Lei 2.026/2009 de Rondônia, que impunha obrigações às seguradoras, como comunicar sinistros e destruir carcaças.
A Corte entendeu que a norma invadia competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e seguros, violando a Constituição.
Além disso, a sanção prevista foi considerada “desproporcional’, pois havia alternativas menos gravosas já regulamentadas pela União.