O STF declarou inconstitucional trecho da Lei 12.600/2004 de Pernambuco que previa votação secreta e critério de antiguidade para composição de lista tríplice pelo Tribunal de Contas estadual.
A decisão tem efeitos prospectivos, valendo a partir da publicação da ata do julgamento, sem afetar atos passados realizados sob a norma.
Por unanimidade, o Plenário também invalidou, por arrastamento, o termo “exclusivamente” do §2º do mesmo artigo. A decisão constou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 5 de maio