O ministro Flavio Dino determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve garantir a matrícula de uma criança em uma creche próxima de sua residência ou, caso não haja vaga em uma unidade pública, em uma instituição particular, com o custo sendo coberto pelo governo.
A decisão foi motivada por um recurso da família após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negar a solicitação, argumentando que o acesso às creches deveria seguir a ordem de inscrição para evitar superlotação.
Dino destacou que o TJDFT não seguiu a jurisprudência do STF, que prevê o direito das crianças a uma educação básica acessível e próxima de suas residências, revelou o Mterópoles.