O STF referendou, por unanimidade, liminar que suspende a eficácia das expressões “para ambos os sexos” na EC nº 103/2019, garantindo regra especial de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais.
Até que o Congresso edite nova norma, será aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria, conforme o art. 40, III, da Constituição. A decisão assegura simetria com o tratamento já concedido a outras servidoras.
A Corte determinou que o Legislativo corrija a inconstitucionalidade com base em sua discricionariedade. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 5 de maio.