O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2012 a 2014. A decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, movida pela OAB.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a dedução ilimitada reduziria recursos para a educação pública e beneficiaria apenas contribuintes com maior capacidade financeira, ampliando desigualdades.
“Com isso, o STF reforça a importância do equilíbrio fiscal e da justiça tributária, garantindo incentivos sem comprometer políticas públicas essenciais’, concluiu.