O STF decidiu nesta quarta-feira (2/4) proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em presídios, como desnudamento e exames invasivos com finalidade humilhante. Provas obtidas por esses meios serão consideradas ilícitas, salvo exceções determinadas por decisão judicial.
A Corte determinou que, em até 24 meses, os presídios devem instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. A revista íntima só será permitida com consentimento do visitante e em condições específicas.
No caso de crianças, pessoas com deficiência ou sem capacidade de consentimento, será aplicada revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.