O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu decisão da Justiça Federal de Aracaju que determinava a execução de uma dívida da Embrapa sem submetê-la ao regime de precatórios e autorizava o bloqueio de bens da empresa.
A Embrapa argumentou que, como empresa pública federal que presta serviços não concorrenciais e sem fins lucrativos, suas dívidas devem seguir o regime constitucional de precatórios, conforme decisões anteriores do STF.
Fachin destacou que a continuidade da execução poderia violar o entendimento do Supremo, justificando a suspensão.